Atualizado: outubro de 2026

Calculadora de Férias 2026

Descubra quanto cai na conta nas suas férias: 1/3 constitucional, venda de 10 dias, adiantamento do 13º e os descontos de INSS e IR com as regras de 2026.

R$
R$

Horas extras, comissões e adicionais habituais dos últimos 12 meses.

Você recebe (líquido)

R$ 4.211,82

Pagamento até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT).

Férias (30 dias)
R$ 3.500,00
1/3 constitucional
R$ 1.166,67
INSS
− R$ 454,85
Imposto de Renda
− R$ 0,00

Como chegamos no Imposto de Renda

  1. 1. Dedução usada: desconto simplificado de R$ 607,20 (mais vantajoso)
  2. 2. Base de cálculo: R$ 4.666,67 − dedução = R$ 4.059,47
  3. 3. Imposto pela tabela progressiva: R$ 237,89
  4. 4. Redução da Lei 15.270/2025: − R$ 237,89
  5. 5. IR retido na fonte: R$ 0,00

Como funciona o cálculo das férias

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), todo empregado CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas com um adicional de 1/3 do salário, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição.

  1. Valor das férias: (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de descanso.
  2. Terço constitucional: valor das férias ÷ 3.
  3. INSS: tabela progressiva de 2026 sobre férias + 1/3.
  4. IRRF: tabela mensal sobre férias + 1/3 − INSS, com a redução da Lei 15.270/2025.
  5. Abono pecuniário (se vender 10 dias) e o 1/3 sobre ele entram sem descontos.

Valor das férias 2026 por salário (30 dias)

Sem dependentes e sem abono. Valores gerados pela calculadora acima.

SalárioFérias + 1/3INSSIRLíquido
R$ 1.621,00R$ 2.161,33R$ 170,20R$ 0,00R$ 1.991,13
R$ 2.500,00R$ 3.333,33R$ 288,60R$ 0,00R$ 3.044,73
R$ 3.500,00R$ 4.666,67R$ 454,85R$ 0,00R$ 4.211,82
R$ 5.000,00R$ 6.666,67R$ 734,85R$ 631,53R$ 5.300,29
R$ 7.000,00R$ 9.333,33R$ 988,09R$ 1.386,21R$ 6.959,03
R$ 10.000,00R$ 13.333,33R$ 988,09R$ 2.486,21R$ 9.859,03

Exemplo: vendendo 10 dias com salário de R$ 4.000

A pessoa descansa 20 dias: recebe R$ 2.666,67 de férias e R$ 888,89 de 1/3. Os 10 dias vendidos rendem R$ 1.333,33 de abono e R$ 444,44 de 1/3 sobre o abono, sem descontos. O INSS de R$ 315,27 incide só sobre os dias de descanso, e o IR fica em R$ 0,00. Total líquido: R$ 5.018,06.

Estimativa para o recibo de férias isolado. Se as férias começarem no meio do mês, o INSS pode ser calculado junto com os dias trabalhados, o que altera levemente o valor.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário (mais a média de adicionais) por 30 e multiplique pelos dias de férias. Some 1/3 desse valor (terço constitucional). Do total de férias + 1/3 saem o INSS e o Imposto de Renda, calculados à parte do salário do mês.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, sim: o abono pecuniário e o 1/3 sobre ele não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em dinheiro. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT).

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se a empresa não conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).

Quem ganha até R$ 5 mil paga IR nas férias?

Não. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para o recibo de férias. Quando férias + 1/3 somam até R$ 5.000, o Imposto de Renda é zerado.

Posso dividir as férias?

Sim, em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias e os outros pelo menos 5 dias cada (art. 134 da CLT, após a Reforma Trabalhista). As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal.